Você sabe o que é o FAT do Corpo de Bombeiros?

O FAT (Formulário de Atendimento Técnico) é o meio de comunicação formal entre o usuário do sistema e o Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).

Podemos utilizar o FAT (Formulário de Atendimento Técnico) em casos que seja necessário:

  • Solicitação de substituição e retificação de dados do AVCB ou CLCB;
  • Solicitação de retificação de dados do Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado;
  • Solicitação de revisão de ato praticado pelo SSCI (relatórios de vistorias);
  • Atualização de Projeto Técnico;
  • Situações a critério do Serviço de Segurança contra incêndio (SSCI).

Por meio do FAT (Formulário de Atendimento Técnico) também é possível tirar dúvidas a respeito do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros). É importante ressaltar que na solicitação do mesmo deve ser proposto questão específica sobre casos concretos. Dúvidas genéricas devem ser apresentadas mediante EDT (Esclarecimento de Dúvidas Técnicas) como FAT consultiva.

O tempo de resposta para essas solicitações acontece na seguinte ordem cronológica. Primeiro você deve acessar o portal do corpo de bombeiros de sua cidade, preencher todos os dados que são solicitados no Formulário de Segurança Contra Incêndio. Após o preenchimento deve ser realizado o pagamento de taxas. Havendo a compensação bancária deverá ser anexado a documentação para análise. O processo de análise é respondido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contando a partir da data do protocolo da documentação no sistema.

No texto abaixo, entenda um pouco melhor sobre como solicitar o Formulário de Atendimento Técnico do Corpo de Bombeiros, e quando utilizar em casos de substituição e atualizações de projetos.

Veja também: Controle de Fumaça em Edificações.

Como solicitar o FAT do Corpo de Bombeiros?

Num primeiro ponto, você deve acessar o portal do corpo de bombeiros de sua cidade (Clique aqui para acessar o portal do corpo de bombeiros de São Paulo – SP), preencher todos os dados que são solicitados no Formulário de Segurança Contra Incêndio (caso você não tenha um projeto, faça um FAT Consultivo), e por fim, deverá anexar toda a documentação necessária em casos de substituição de projeto técnico entre outros casos citados acima.

O FAT é uma maneira rápida e segura de resolver problemas em relação a projetos e dúvidas técnicas. Garante que a população está, não somente protegida de riscos, quanto sempre muito bem informada de todos os detalhes acerca do trabalho do corpo de bombeiros.

Pode ser solicitado pelos seguintes signatários:

  • Proprietário;
  • Responsável pelo uso;
  • Procurador;
  • Responsável técnico.

Acesse este post sobre Gerenciamento de Risco de Incêndio (IT-16-2019).

Quando posso utilizar a FAT para atualização de projetos?

A atualização de projeto técnico é a complementação de informações ou alterações técnicas relativas ao Projeto Técnico aprovado, por meio de documentos encaminhados ao SSCI, via Formulário para Atendimento Técnico (FAT), que ficam apensos ao Projeto Técnico.

Pode ser atualizado nos seguintes casos:

  • Quando se tratar de área ampliada que represente riscos isolados em relação à edificação existente, desde que possua as mesmas medidas de segurança contra incêndio, deve, a área ampliada, atender a legislação atual, e ser regularizada através da apresentação de plantas;
  • São aceitas as modificações ou complementações desde que não se enquadrem nos casos previstos no item 6.1.7.1 da instrução técnica IT-01/2019.

Aqui em nosso blog, você pode ver, em detalhes, diversos artigos onde explicamos um pouco mais sobre o mundo das Instruções Técnicas, e todos os requisitos que devem ser seguidos para a conquista dos laudos do Corpo de Bombeiros.

Para maiores informações sobre a A5S Laudos e Engenharia entre em contato conosco pelo site www.a5s.com.br ou pelo telefone (011) 98788–8954 ou (011) 2323-8983.

Confira este artigo sobre como elaborar o PPCI.

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Controle de Fumaça em Edificações

Neste artigo iremos abordar quais são os principais critérios utilizados para realizarmos o controle de fumaça em uma edificação e outros locais como Indústrias, galpões etc.  E principalmente entender o porquê temos que nos preocupar em realizar um correto dimensionamento dessa medida de segurança considerada passiva. Caso você tenha dúvida em distinguir uma medida de segurança passiva e ativa acesse nosso blog onde temos uma matéria completa abordando sobre esse assunto.

Confira este post onde falamos sobre os conceitos Básicos de Segurança Contra Incêndios.

O controle de fumaça é uma medida de segurança adotada na instrução técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBMESP) IT – 15/2019.

Essa instrução técnica é dividida em oito partes, onde cada parte é aplicada em diferentes componentes de aplicação do sistema de combate a incêndio. Observação: No final desse documento você encontra todas as partes para download.

O principal objetivo dessas instruções técnicas é estabelecer parâmetros técnicos para implementação do sistema de controle de fumaça dos átrios, malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais. Podemos citar como as principais aplicações:

  • A manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça;
  • O controle e a redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, diminuindo a temperatura interna e limitando a propagação do incêndio;
  • Prever condições dentro e fora da área incendiada que irão auxiliar nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio.
  • É importante ressaltar que conforme a aplicação do sistema a que se destina, será usado diferentes materiais variando tempo de autonomia e vazões de extração.
  • Em casos de projetos que contemplem rotas de fugas verticais como escadas de segurança e escadas pressurizadas e rotas de fuga horizontais os sistemas devem ser compatíveis entre si.

Procedimentos adotados (condições gerais)

As edificações devem ser dotadas de meios de controle de fumaça que promovam a extração (mecânica ou natural) dos gases e da fumaça do local de origem do incêndio, controlando a entrada de ar (ventilação) e prevenindo a migração de fumaça e gases quentes para as áreas adjacentes não sinistradas.

Para obtermos um controle de extração de fumaça eficiente, as seguintes condições devem ser levadas em consideração em um projeto.

A divisão dos volumes de fumaça a extrair por meio de compartimentação de área ou pela previsão de área de acantonamento conforme (Figura 1);

Acantonamento
A extração adequada da fumaça, não permitindo a criação de zonas mortas onde a fumaça possa vir a ficar acumulada, após o sistema entrar em funcionamento conforme:

Zonas Mortas

O controle de fumaça é obtido pela introdução de ar limpo e pela extração de fumaça. Conforme tabela da IT-15/19 parte 01 temos a seguinte tabela para o sistema de extração e introdução de ar.

Sistema de extração e introdução de ar

A escolha do melhor sistema de extração de fumaça a ser adotado fica a critério do projetista, desde que atenda as condições descritas nas normas e instruções técnicas.

Não podem ser instalados, em um mesmo ambiente sistema de extração de fumaça natural e mecânica.

Aplicabilidade das medidas de segurança

Na realização do PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) devemos implementar essas medidas de acordo com as instruções técnicas vigente do Corpo de Bombeiros.

Para a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros) é necessário que todas as medidas e segurança sejam atendidas.

A aplicabilidade das medidas de segurança citadas acima vai depender de vários fatores como classificação, carga de incêndio entre outros.

É de suma importância a consulta de um profissional capacitado para o correto enquadramento da sua edificação. Conte com a A5S Laudos e Engenharia localizada em São Paulo para realizar a sua certificação. Temos uma equipe de profissionais e especialistas altamente capacitados. Não corra riscos! Tenha acesso ao alvará do corpo de bombeiros e esteja de acordo com a legislação.

Clique nos links abaixo para download das ITs:

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Gerenciamento de Risco de Incêndio (IT-16-2019)

A proteção de seu imóvel pode vir de diversas formas, sabia? O gerenciamento de risco é uma das exigências aplicadas de acordo com o regulamento de segurança contra incêndio do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo através da Instrução técnica IT-16/19. Aplica-se em edificações, áreas de risco de incêndio, que, por suas características construtivas, localização ou tipo de ocupação, seja necessário estabelecer procedimentos de gerenciamento de riscos de incêndio.

Entenda abaixo os principais conceitos que devem estar presentes no gerenciamento de risco.

Quando o meu estabelecimento deve realizar o gerenciamento de risco?

A obrigatoriedade de ser realizado o gerenciamento de risco é analisada de acordo com o tipo de uso, ocupação e carga de incêndio do seu estabelecimento. Com a correta classificação, deve ser consultado os decretos e instruções técnicas para a verificação dos itens obrigatórios a serem aplicados no seu projeto PPCI (Plano de prevenção contra incêndio).

Quem é o responsável pela elaboração e gerenciamento de riscos de incêndio, acidentes e demais emergências?

O responsável pela elaboração do plano de emergência a ser implementado deve ser o responsável técnico. De acordo com a instrução técnica IT -16/19 é recomendado a utilização de métodos como: “What if”, “Check list”, HAZOP, Árvore de Falhas, Diagrama Lógico de Falhas. O plano de emergência deve contemplar informações detalhadas dos procedimentos básicos em casos de emergência:

  • Alerta;
  • Análise da situação;
  • Apoio externo;
  • Primeiros Socorros;
  • Eliminar os riscos;
  • Abandono de área;
  • Isolamento da área;
  • Combate ao incêndio e resolução da emergência;
  • Elaboração da planta de risco de incêndio.

A responsabilidade pelo gerenciamento de risco de incêndio, acidentes e demais emergências é do proprietário da edificação e área de risco e/ou dos responsáveis pelo uso e do responsável técnico.

É importante ressaltar que é exigido a apresentação do plano de emergência somente na vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBMESP).

Veja neste artigo o que mudou no Projeto Técnico Simplificado.

Como aplicar o gerenciamento de risco?

A eficácia do gerenciamento de riscos de incêndio irá depender da sua integração na governança e em todas as atividades da organização, incluindo a tomada de decisão.  É importante que todos os colaboradores e brigadistas saibam os procedimentos a serem realizados em caso de emergência, além de monitorar os possíveis riscos.

Conte conosco para lhe assessorar neste passo!

Para ter a obtenção deferida, tanto do AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) quanto do CLCB (Certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros) do seu empreendimento, é necessário contar com um engenheiro, para se responsabilizar pelo plano de emergência e gerenciamento de riscos (e essas responsabilidades não se resumem apenas para as medidas citadas acima).

Se está com dificuldades em conseguir os laudos do Corpo de Bombeiros, ou mesmo se quer ter mais tranquilidade ao requisitar a vistoria e liberação do Alvará do Corpo de Bombeiros, nós aqui da A5S podemos te ajudar! Fale conosco e tenha a certeza de contar com uma assessoria de qualidade ao seu lado!

Para maiores informações sobre a A5S Laudos e Engenharia entre em contato conosco pelo site www.a5s.com.br ou pelos telefones (011) 98788–8954 ou (011) 2323-8983.

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Conceitos básicos de Segurança Contra Incêndio

Quando falamos na prevenção ao incêndio e pânico, muitos cuidados devem ser tomados. Do contrário, dezenas de vidas podem ser perdidas, áreas de risco podem ser criadas, e outras problemáticas imensas. Por conta disso, é importante seguir todas as instruções normativas do corpo de bombeiros. No presente artigo falaremos um pouco sobre isso.

Vamos nesse artigo mostrar quais são os principais conceitos básicos de segurança contra incêndio a serem levados em consideração para a elaboração e execução do seu projeto PPCI (Plano de prevenção de combate a incêndio) indispensável para a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros) do imóvel a ser regularizado.

Quais os detalhes indispensáveis para sua edificação?

Primeiramente, devemos ressaltar que os principais objetivos da prevenção contra incêndio é proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, reduzindo a chance de propagação do incêndio.

No combate a prevenção contra incêndio e pânico são utilizadas medidas de segurança divididas em ativas e passivas. Para o melhor entendimento vamos esclarecer como funciona cada uma dessas medidas.

A Proteção Ativa Contra Incêndios evita que o fogo se propague pela edificação a partir de uma abordagem mais direta. Conhecemos esses itens de proteção mais facilmente, já que alguns exemplos seriam os sistemas de hidrantes, sprinklers, extintores dentre outros.

Os sistemas de Proteção Passiva Contra Incêndio seriam os sistemas de proteção que são desenvolvidos para um incêndio nem se quer venha a ser iniciado. E se o for, que não consiga se propagar pelos ambientes em um período de tempo curto. Ele vem a garantir que as pessoas consigam evacuar a edificação com total segurança. Podemos citar como exemplo (controle dos materiais, meios de escape, compartimentação e proteção da estrutura do edifício).

Quais são as normas que se baseiam o corpo de bombeiros?

O Corpo de Bombeiros Militar, para atuar na área de prevenção, utiliza-se do embasamento jurídico descrito abaixo:

  • Constituição Federal onde o Estado pode legislar concorrentemente com a União, a respeito do Direito Urbanístico, na área de prevenção de incêndios (art. 24, inciso I). “Aos Corpos de Bombeiros, além das atribuições definidas em Lei, compete a execução das atividades de Defesa Civil (art. 144, § 5º);
  • Constituição Estadual As atribuições do Corpo de Bombeiros Militar por meio de Lei Complementar (Lei Orgânica da PM – Art. 23, parágrafo único, inciso 6). A Lei nº 616/74 (Organização Básica da PM), no art. 2º, inciso V, foi recepcionada pela Constituição e determina que compete à Polícia Militar a realização de serviços de prevenção e de extinção de incêndio;
  • Lei de Convênio Atualmente, o Corpo de Bombeiros Militar atua na prevenção de incêndio por meio dos convênios com os municípios, decorrente da Lei Estadual nº 684/75. “Artigo 3º- Os municípios se obrigarão a autorizar o órgão competente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, a pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de projetos.

Aqui em nosso blog, você pode ver, em detalhes, diversos artigos onde explicamos um pouco mais sobre o mundo das Instruções Técnicas, medidas de segurança, e todos os requisitos que devem ser seguidos para a conquista dos laudos / Alvará do Corpo de Bombeiros.

Fale agora mesmo com a A5S e tire todas as suas dúvidas.

Veja também sobre Projeto Técnico Simplificado.

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Quais as diferenças entre Compartimentação e Isolamento de Risco?

O que é compartimentação?

A compartimentação é uma medida de segurança passiva que visa a contenção do incêndio em seu ambiente ou pavimento de origem e é obtida pela subdivisão do edifício em células capazes de suportar ação da queima dos materiais combustíveis nelas contidos, impedindo e rápido alastramento do fogo.

Quais são os tipos de compartimentação?

Conforme a Instrução técnica do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo IT-09 possuímos basicamente dois tipos de compartimentação: a horizontal e a vertical.

O que é compartimentação horizontal?

A compartimentação horizontal destina a impedir a propagação do incêndio no interior do próprio pavimento em que este se originou, de forma que grandes áreas de pavimento não sejam afetadas.

Como pode ser realizada a compartimentação horizontal?

A compartimentação horizontal pode ser obtida através da composição dos seguintes dispositivos:

  • Paredes divisórias corta-fogo para subdivisão de grandes áreas de pavimento, do piso ao teto ou à abertura;
  • Portas corta-fogo, nas aberturas das paredes corta-fogo destinadas à circulação de pessoas e de equipamentos;
  • Registros corta-fogo, nos dutos de ventilação, dutos de exaustão, entre outros, que transpassam as paredes corta-fogo.
  • Selos corta-fogo, nas passagens de cabos elétricos e tubulações por paredes corta-fogo.

As áreas mínimas de compartimentação horizontal, pela regulamentação, dependem do tipo de ocupação e da altura da edificação.

Além disso a compartimentação também é requerida em alguns espaços específicos, independentemente de sua área, tais como proteção (enclausuramento) das caixas de escadas e antecâmaras que fazem parte de rotas de fuga verticais, para compartimentos que abrigam equipamentos ou atividades de risco elevado, como casa de máquinas, sala do motogerador, salas-cofre dentre outros.

AVCB - Auto de Vistoria de Corpo de BombeirosCompartimentação Horizontal

O que é compartimentação vertical?

A compartimentação vertical se destina a impedir a propagação do incêndio entre pavimentos adjacentes e deve ser obtida de tal forma que cada pavimento componha um compartimento isolado em relação aos demais.

Como pode ser realizada a compartimentação vertical?

A compartimentação vertical pode ser obtida através da composição dos seguintes dispositivos:

  • Selos corta-fogo, nas passagens de cabos elétricos e tubulações entre os pavimentos;
  • Entrepisos corta-fogo, que dificultam a passagem do fogo deste local para o restante do edifício;
  • Enclausuramento de escadas por meio de parede e portas corta-fogo de compartimentação;
  • Selagem perimetral corta-fogo;
  • Dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo;
  • Elementos construtivos corta-fogo de separação vertical entre pavimentos consecutivos;
  • Registros corta-fogo (dampers).

Compartimentação Vertical Compartimentação Vertical de Fachadas

Quais os materiais podem ser utilizados para a compartimentação?

Podem ser empregados quaisquer materiais para a composição dos elementos construtivos, tais como alvenaria, gesso acartonado, vidro e outros, desde que a medida de proteção seja testada e aprovada em seu conjunto, atendendo às características de resistência ao fogo descriminados na IT-09/19.

Qual a área máxima de compartimentação?

Sempre que houver exigência de compartimentação horizontal (de áreas), deve-se restringir as áreas dos compartimentos, de acordo com o Anexo B “Tabela de área máxima de compartimentação” da IT-09.

Tabela Área Máxima de Compartimentação

Quais são as características de resistência ao fogo?

As áreas de compartimentação horizontal devem ser separadas por paredes de compartimentação que atendam aos tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF), conforme IT 08, não podendo ser inferior a 60 minutos.

Os elementos de proteção das aberturas existentes nas paredes corta-fogo de compartimentação podem apresentar TRRF de 30 min menor que a resistência das paredes de compartimentação, porém nunca inferior a 60 min.

As paredes de enclausuramento das escadas e elevadores de segurança, constituídas pelo sistema estrutural das compartimentações e vedações das caixas, dutos e antecâmaras, devem atender, no mínimo, ao TRRF igual ao estabelecido na IT 08, porém, não podendo ser inferior a 120 min.

As selagens das prumadas das instalações de serviço e os registros protegendo aberturas de passagem de dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão e prumada de ventilação permanente devem apresentar, no mínimo, os tempos requeridos de resistência ao fogo conforme IT 08, porém nunca inferior a 60 min.

As portas corta-fogo de ingresso nas escadas em cada pavimento devem apresentar resistência mínima ao fogo de 90 min quando forem únicas (escadas sem antecâmaras) e de 60 min quando a escada for dotada de antecâmara.

Os dutos de ventilação, ar condicionado ou exaustão, quando não podem ser dotados de registros corta-fogo na transposição dos entrepisos devem ser protegidos em toda a extensão de forma a garantir a resistência mínima ao fogo de 120 min, porém nunca inferior ao TRRF estabelecido na IT 08.

As paredes e registros corta-fogo tratadas em 6.3.9 (prumadas de ventilação permanente) devem apresentar resistência mínima ao fogo de, respectivamente, 60 min e 30 min. Todos os elementos de selagem corta-fogo devem ser autoportantes ou sustentados por armação protegida contra a ação do fogo.

Quais são as condições especiais de compartimentação vertical?

Quando exigida a compartimentação vertical, será permitida a interligação de, no máximo, três pavimentos consecutivos (nos pisos acima do térreo), por intermédio de átrios, escadas, rampas de circulação ou escadas rolantes, desde que o somatório de áreas desses pavimentos não ultrapasse os valores estabelecidos para a compartimentação de áreas, conforme Anexo “B”. Esta exceção não se aplica para as compartimentações das fachadas, selagens dos shafts e dutos de instalações.

Os dutos e shafts de instalações dos subsolos devem ser compartimentados integralmente em relação ao piso térreo, piso de descarga e demais pisos elevados, independente da área máxima compartimentada.

As escadas e rampas destinadas à circulação de pessoas provenientes dos subsolos das edificações devem ser compartimentados com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos, independente da área máxima compartimentada.

Qual o critério de compartimentação vertical na envoltória do edifício (fachadas)?

As seguintes condições devem ser atendidas pelas fachadas, com intuito de dificultar a propagação vertical do incêndio pelo exterior dos edifícios:

  • Deve existir elemento corta-fogo na fachada, com tempo de resistência determinado pela IT 08, separando aberturas de pavimentos consecutivos, que podem se constituir de vigas e/ou parapeito ou prolongamento dos entrepisos, além do alinhamento da fachada;
  • Quando a separação for provida por meio de vigas e/ou parapeitos, estes devem apresentar altura mínima de 1,2 m separando aberturas de pavimentos consecutivos;
  • Quando a separação for provida por meio dos prolongamentos dos entrepisos, as abas devem se projetar, no mínimo, 0,90 m além do plano externo da fachada;
  • Para efeito de compartimentação vertical externa das edificações de baixo risco (até 300 MJ/m²), podem ser somadas as dimensões da aba horizontal e a distância da verga até o piso da laje superior, totalizando o mínimo de 1,20 m;
  • Nas edificações exclusivamente residenciais, as sacadas e terraços utilizados na composição da compartimentação vertical, podem ser fechadas com vidros de segurança, desde que sejam constituídos por materiais de acabamento e de revestimento incombustíveis (piso, parede e teto);
  • Os elementos corta-fogo de separação entre aberturas de pavimentos consecutivos e as fachadas cegas devem ser consolidadas de forma adequada aos entrepisos, a fim de não comprometer a resistência ao fogo destes elementos;
  • As fachadas pré-moldadas devem ter seus elementos de fixação devidamente protegidos contra a ação do incêndio e as frestas com as vigas e/ou lajes devidamente seladas, de forma a garantir a resistência ao fogo do conjunto e a compartimentação vertical;
  • Os caixilhos e os componentes transparentes ou translúcidos das janelas devem ser compostos por materiais incombustíveis, exceção feita aos vidros laminados. A incombustibilidade desses materiais deve ser determinada em ensaios utilizando-se o método ISO 1182;
  • Todas as unidades envidraçadas devem atender aos critérios de segurança previstos na NBR 7199;
  • Os revestimentos das fachadas das edificações devem atender ao contido na IT 10.

Nas edificações com fachadas totalmente envidraçadas ou “fachadas-cortina” são exigidas as seguintes condições:

  • Se a própria fachada não for constituída de elementos envidraçados corta-fogo de acordo com as condições da NBR 14925 e que atendam ao disposto no item 6.4.2 da IT- 09, devem ser previstos atrás destas fachadas, elementos corta-fogo de separação, ou seja, instalados parapeitos, vigas ou prolongamentos dos entrepisos, de acordo com o inciso 6.2.1.1 da IT-09.
  • As frestas ou as aberturas entre a “fachada-cortina” e os elementos de separação devem ser vedados com selos corta-fogo em todo perímetro. Tais selos devem ser fixados aos elementos de separação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da fachada não sendo danificados em caso de movimentação dos elementos estruturais da edificação.

Compartimentação Vertical Peitoril Compartimentação Vertical Abas

Qual o critério de compartimentação vertical no interior do edifício?

A compartimentação vertical no interior dos edifícios é provida por meio de entrepisos, cuja resistência ao fogo não deve ser comprometida pelas transposições que intercomunicam os pavimentos.

Os entrepisos podem ser compostos por lajes de concreto armado ou protendido ou por composição de outros materiais que garantam a separação física dos pavimentos.

A resistência ao fogo dos entrepisos deve ser comprovada por meio de ensaio segundo a NBR 5628 ou dimensionada de acordo com norma brasileira pertinente.

As aberturas existentes nos entrepisos devem ser devidamente protegidas por elementos corta-fogo de forma a não serem comprometidas suas características de resistência ao fogo.

Como instalar as prumadas das instalações de serviço?

Quaisquer aberturas existentes nos entrepisos destinadas à passagem de instalação elétrica, hidrossanitárias, telefônicas e outras, que permitam a comunicação direta entre os pavimentos de um edifício, devem ser seladas de forma a promover a vedação total corta-fogo atendendo às seguintes condições:

  • Devem ser ensaiadas para a caracterização da resistência ao fogo seguindo-se os procedimentos da NBR 6479;
  • Os tubos plásticos com diâmetro interno superior a 40 mm devem receber proteção especial representada por selagem capaz de fechar o buraco deixado pelo tubo ao ser consumido pelo fogo abaixo do entrepiso;
  • A destruição da instalação do lado afetado pelo fogo não deve promover a destruição da selagem;
  • Tais selos podem ser substituídos por paredes de compartimentação cegas posicionadas entre piso e teto.

Quais são as condições especiais de compartimentação horizontal?

A compartimentação horizontal está dispensada nas áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos.

As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns, para as ocupações dos Grupos A (Divisões A-2 e A-3), B, e H (Divisões H-2 e H-3), devem possuir TRRF mínimo de 60 min, independente do TRRF da edificação e das possíveis isenções.

As portas das unidades autônomas que dão acesso aos corredores e/ou hall de entrada das Divisões B-1, B-2, H-2, H-3, excetuando-se edificações térreas, devem ser do tipo resistente ao fogo (30 min).

São consideradas unidades autônomas, para efeito da IT-09, os apartamentos residenciais, os quartos de hotéis motéis e flats, as enfermarias e quartos de hospital, e assemelhados. Subsolos ocupados devem atender às exigências específicas da Tabela 7 do Decreto Estadual de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo.

As escadas e rampas destinadas à circulação de pessoas provenientes dos subsolos das edificações devem ser compartimentadas com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos, independente da área máxima compartimentada.

Para compartimentação com paredes de alvenaria, caso não seja apresentado relatório de ensaios específico, o Corpo de Bombeiros Militar adotará os parâmetros do Anexo C.

Para compartimentação com parede de gesso acartonado (drywall), deve ser observado o constante no Anexo D.

Quando for utilizada parede de drywall, com altura acima de 6,5 metros, será também indispensável a apresentação de:

Atestado da empresa fabricante do drywall especificando a altura limite que pode ser executada a parede, a tipologia (características construtivas) e o tempo de resistência ao fogo correspondente;

Documento comprobatório de responsabilidade técnica do responsável pela instalação.

Quando devem ser utilizados os dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo?

Os dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo, tais como portas, cortinas, e vedadores de aço ou de tecido podem ser utilizadas na compartimentação horizontal ou vertical, em edificações protegidas por chuveiros automáticos, nas seguintes situações:

  • Interligação de, no máximo, dois pavimentos consecutivos da edificação situados acima do piso de descarga, através de escadas ou rampas secundárias e átrios;
  • Interligação entre o pavimento exclusivo de estacionamento, situado acima ou abaixo do piso de descarga, e os demais pavimentos ocupados;
  • Proteção de abertura situada no mesmo pavimento, entre uma edificação considerada existente e a parte ampliada.

A utilização de dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo tais como cortinas, portas e vedadores devem atender as seguintes condições:

  • Resistência ao fogo igual ao da parede, comprovada por ensaio de acordo com a norma NBR 6479;
  • Devem ser acionados automaticamente por sistema de detecção de incêndio, de acordo com a NBR 17240, e por acionamento alternativo manual junto ao dispositivo automatizado de enrolar e à central de alarme de incêndio, que deve indicar a situação (aberto ou fechado);
  • Por questões de segurança, a falha do dispositivo ou a falta de energia devem determinar automaticamente o fechamento do dispositivo;
  • Os dispositivos automatizados de enrolar não devem ser instalados nas rotas de fuga e saídas de emergência, e não podem interferir ou inviabilizar o funcionamento dos sistemas de proteção existentes na edificação;
  • A velocidade de fechamento deve ser constante e controlada de modo a não oferecer risco de acidentes;
  • A utilização de dispositivos automatizados de enrolar não exclui a necessidade de compartimentação das fachadas, selagens dos shafts e dutos de instalações;
  • Não deve haver nenhum material combustível a menos de 2 m dos referidos dispositivos em ambas as faces;
  • Os integrantes da Brigada de Incêndio devem receber treinamento específico para a operacionalização dos referidos dispositivos, sobretudo no que se refere à restrição quanto à saída dos ocupantes;
  • O dispositivo em seu conjunto deve ser ensaiado por laboratório independente, de acordo normas nacionais ou internacionalmente reconhecidas.

O que é isolamento de risco?

O isolamento de risco é uma medida de segurança passiva que tem como finalidade estabelecer critérios para o isolamento de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e a transmissão de chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não propague para outra.

Quando deve ser aplicado o isolamento entre as edificações?

Essa distância de separação deve ser aplicada para todas as edificações independente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento.

Todo o cuidado aos detalhes técnicos!

Como deu para perceber no texto que se estende logo acima, é necessário tomar muito cuidado com algumas minúcias que são explicadas pelas instruções técnicas do Corpo de Bombeiros, a fim de proteger o seu edifício de incêndios e situações de pânico.

Isso não somente traz maior tranquilidade para você e para os que frequentam seu edifício, como também confere uma maior segurança para toda a comunidade que frequenta o mesmo espaço que você.

Invista em segurança, tranquilidade e conforto – conte com a nossa assessoria quando o assunto for o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).

Tenha a certeza que o seu edifício está condizente com todas as necessidades e requisitos do Corpo de Bombeiros para receber a certificação de funcionamento o mais rápido possível!

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Projeto Técnico Simplificado: o que mudou em 2020?

Você sabe o que mudou para a aprovação de um Projeto técnico simplificado em 2020? Compreende as diferenças entre PTS (Projeto técnico simplificado) com emissão de CLCB ou AVCB? Bem, se você não sabe perfeitamente os detalhes sobre esse tema, não se preocupe. Reunimos aqui nesse texto todos os detalhes que você precisa conhecer sobre esse assunto.

O PTS (Projeto técnico simplificado) é um dos modos de aprovação realizados pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. A instrução técnica que regulariza os preceitos a serem atendidos é a IT – 42 /2020.

Confira o artigo sobre Proteção Ativa e Passiva.

O que mudou na IT – 42/2020?

Anteriormente, a instrução técnica previa o enquadramento das edificações como PTS (Projeto técnico simplificado) nos casos em que a área construída fosse menor ou igual a 750 m² e altura até 3 pavimentos e/ou 12 m de altura.

Na atualização da instrução técnica teremos novos requisitos para o enquadramento são eles:

  • Possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura.

Veja o artigo de Treinamento de Brigada de Incêndio.

O que mudou na emissão do auto de vistoria?

Com a nova mudança, o Certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros vai depender do enquadramento apresentada acima. Temos dois novos critérios de classificação e emissão de certificados:

  • O primeiro é a classificação como PTS com emissão do CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros) em casos que possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos;
  • O segundo é a classificação como PTS com emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em casos que possuir até 1500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura;

Temos que levar em consideração que em alguns locais de público e outros citados na IT- 42 desclassificam o enquadramento de PTS com emissão de CLCB e/ou AVCB, devendo sempre ser observados os itens exigidos pela norma.

É importante ressaltar que em ambos os critérios de classificação citados acima é necessário que o local a ser licenciado esteja de acordo com as exigências de segurança contra incêndio, tendo os equipamentos instalados de forma correta e seguindo as orientações conforme projeto PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio).

Quais são os procedimentos para regularização das edificações e áreas de risco?

As edificações e áreas de risco classificadas como PTS com emissão de CLCB e AVCB, não devem apresentar Projeto Técnico para análise, submetendo-se apenas ao processo de vistoria para fins de obtenção do Auto de Vistoria.

Devem ser apresentados todas os documentos solicitados conforme instrução técnica IT- 42 como ART’s, Formulário de segurança entre outros.

Em caso de não enquadramento desta Instrução técnica, deve ser apresentado Projeto Técnico para análise seguindo os critérios da IT- 01 (Procedimentos Administrativos).

É de suma importância a consulta de um profissional capacitado para o correto enquadramento da sua edificação. Conte com a A5S Laudos e Engenharia localizada em São Paulo para realizar a sua certificação. Temos uma equipe de profissionais e especialistas altamente capacitados. Não corra riscos! Tenha acesso ao alvará do corpo de bombeiros e esteja de acordo com a legislação.

Para maiores informações sobre a A5S Laudos e Engenharia entre em contato conosco pelo site: www.a5s.com.br ou pelos telefones: (011) 98788–8954 (WhatsApp) ou (011) 2323-8983.

Acesse critérios a serem adotados para as saídas de emergência conforme o decreto 63.911/18.

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Você sabe quais as diferenças entre uma Proteção Ativa e Passiva?

A proteção de seu imóvel pode vir de diversas formas, sabia? Existem abordagens que são consideradas ativas e outras, passivas. Nesse texto vamos procurar abordar em detalhes algumas explicações acerca delas duas. Confira o artigo que separamos e preparamos com carinho para você!

O incêndio é uma das coisas mais amedrontadoras. Causando danos irreparáveis a edifícios, vidas e por vezes, até mesmo bairros e cidades inteiras – evitar incêndios e ter mecanismos para combate-los é uma obrigação e função de todos.

Abaixo, nós separamos alguns pontos a respeito a PPCI e a PACI (que seriam respectivamente a Proteção Passiva Contra Incêndio e a Proteção Ativa Contra Incêndio).

O que seria proteção ativa e passiva?

Os sistemas de Proteção Passiva Contra Incêndio seriam os sistemas de proteção que são desenvolvidos para um incêndio nem se quer venha a ser iniciado. E se o for, que não consiga se propagar pelos ambientes em um período de tempo curto. Ele vem a garantir que as pessoas consigam evacuar a edificação com total segurança.

As PPCIs também garantem que o Corpo de Bombeiros poderá chegar na edificação com tempo hábil para combater o fogo. Em resumo, a Proteção Passiva age compartimentando ambientes, protegendo estruturas e selando áreas.

A proteção passiva, além de ser feita das formas que falamos logo acima, também pode ser feita com estruturas metálicas, que seriam as conhecidas “Passive Fire Protection”.

E a Proteção Ativa?

Com o objetivo de acabar com o incêndio que já foi incendiado, a Proteção Ativa Contra Incêndios evita que o fogo se propague pela edificação a partir de uma abordagem mais direta. Conhecemos esses itens de proteção mais facilmente, já que alguns exemplos deles seriam:

  • Extintores;
  • Hidrantes;
  • Sprinklers;
  • Alarmes de incêndio;
  • Entre outros.

Esses itens de proteção ativa ainda vêm associados com sistemas de sinalização, iluminação de emergência e demarcação das rotas de fuga para que os presentes não se vejam isolados na construção possivelmente em chamas.

A vistoria do corpo de bombeiros e as proteções

Para que se alcance o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), é necessário passar por uma vistoria, e tão somente depois que se é possível receber o “Habite-se” da prefeitura de sua cidade. Antes de todo esse processo, é muito importante ter certeza que o seu edifício contém todas as proteções indispensáveis à segurança daqueles que frequentarão o ambiente.

Lembre-se: se você precisa de assessoria no processo de alcance do AVCB de seu edifício, pode contar conosco! Fale com um de nossos especialistas agora mesmo e tenha certeza de estar de acordo com tudo o que o Corpo de Bombeiros solicita.

Um grande abraço e nos falamos em breve!

Veja também:

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Treinamento de Brigada de Incêndio para emissão e renovação do AVCB

Brigada de Incêndio são grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas para atuar na prevenção e combate a incêndio dentro de uma área estabelecida.

De acordo com o decreto atual 63.911/18 e decretos anteriores do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo é necessário que o estabelecimento possua a brigada de incêndio para a aprovação e renovação do A.V.C.B – AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS.

O programa do curso de brigada de incêndio deve seguir as orientações conforme a instrução técnica do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo IT-17 /19.  A quantidade de brigadistas necessários e carga horária mínima de treinamento são determinadas através de tabelas que constam na instrução técnica.

Veja o post sobre Saídas de Emergências Conforme Decreto 93.911/18.

O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao tipo de ocupação e risco do local. O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado a cada 12 meses. Será exigido quando houver solicitação de vistoria e deve ser mantido na edificação ou área de risco.

É importante ressaltar que o atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50 % dos seus membros.

O profissional habilitado para a formação e atualização da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:

  • Formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho;
  • O médico e o enfermeiro do trabalho exclusivamente pelo treinamento de primeiros socorros;
  • Para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, formado no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública ou equivalente, realizado pela Escola Superior de Bombeiros (ESB), ou, ainda, com especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 80 horas-aula para risco baixo, médio ou alto).

O profissional habilitado deverá obrigatoriamente ser credenciado no Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, conforme Portaria do Cmt do CBMESP.

Acesse o post sobre Planos de Emergência.

O treinamento pode ser feito na própria edificação ou área de risco. Para garantir familiaridade com o ambiente e sistemas de proteção contra incêndio que serão vivenciados pelos brigadistas, recomenda-se haver reconhecimento da edificação ou área de risco. O planejamento dos treinamentos deve levar em consideração o contido nas notas 1 e 2 da Tabela B.2 da IT-17/19.

As atribuições básicas da brigada de incêndio aplicados no treinamento são:

  • Ações de prevenção: Análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio, Inspeção dos equipamentos de segurança contra incêndio, inspeção das rotas de fuga, orientação a população fixa ou flutuante do estabelecimento, exercícios simulados, notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios.
  • Ação de emergência: alarme/abandono de área, acionamento do Corpo de Bombeiros Militar e/ou ajuda externa, corte de energia, primeiros socorros, combate ao princípio de incêndio.

Saiba mais neste post sobre adaptação as normas de segurança contra incêndio e pânico em edificações.

Em alguns locais de reunião de público, instalações temporárias e centros esportivos e de exibição é obrigatório a permanência de bombeiros profissionais civis capacitados em todo o evento.

Para o treinamento da sua equipe é importante se atentar para os critérios descritos acima e procurar a ajuda de uma empresa capacitada para te ajudar no treinamento da sua equipe de forma correta e com profissionais certificados pelo Corpo de Bombeiros. Nós da A5S Laudos e Engenharia temos uma equipe capacitada para realizarmos a seu treinamento de forma segura e in loco. Entre em contato conosco para maiores informações.

Outros serviços:

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Critérios à serem adotados para as Saídas de Emergência conforme o Decreto 63.911/18

As saídas de emergências são requisitos mínimos necessários a ser levado em conta para a realização de um PPCI (Plano de prevenção contra incêndio) e para a liberação e aprovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e CLCB (Certificado de licenciamento do corpo de Bombeiros).

A instrução técnica em que é baseado as saídas de emergência é a IT- 11/19. Nessa IT são encontradas todas as normas exigidas para o correto desenvolvimento dos projetos a serem apresentados ao Corpo de Bombeiros. Em situações em que as ocupações destinadas sejam   do grupo F-3 (Centro esportivo e de exibição) e F-7 (Instalação temporária), com população total superior a 2.500 pessoas, onde deve ser aplicada a IT-12- Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio.

Veja também este post onde falamos sobre o que é um plano de emergência.

Os componentes da saída de emergência compreendem o seguinte:

  • Acessos ou corredores;
  • Rotas de saídas horizontais, quando houver, e respectivas portas ou espaço livre exterior, nas edificações térreas ou no pavimento de saída/descarga das pessoas nas edificações com mais de um pavimento;
  • Escadas ou rampas;
  • Elevador de emergência;
  • Descarga;

As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação. A população de cada pavimento da edificação é calculada pelos coeficientes da Tabela 1 (Anexo A) da IT-11/19, considerando sua ocupação dada na Tabela 1 – Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Regulamento de segurança contra incêndio e áreas de risco do Estado de São Paulo.

Exclusivamente para o cálculo da população, devem ser incluídas nas áreas de pavimento:

  • As áreas de terraços, sacadas, beirais e platibandas, excetuadas aquelas pertencentes às edificações dos grupos de ocupação A,B e H;
  • As áreas totais cobertas das edificações F-3, F-6, e F-11 inclusive canchas e assemelhados;
  • As áreas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edificações dos Grupos F-3, F-6, F-7 e F-11, quando, em razão de sua disposição em planta, esses lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas.
  • Exclusivamente para o cálculo da população, podem ser excluídas nas áreas de pavimento:
  • As áreas de sanitários para todas as ocupações;
  • Corredores e elevadores nas ocupações D e E;
  • Áreas de elevadores nas ocupações C e F;
  • Espaços ocupados por brinquedos, nas divisões F-6 – Salões de festas (buffet).
  • Espaços ocupados por equipamentos destinados à atividades físicas nas divisões E-3 – Espaço para cultura física.

Dimensionamento das saídas de emergência A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critérios:

  • Os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que sirvam à população;
  • As escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da saída.

Unidade de passagem: largura mínima para a passagem de um fluxo de pessoas, fixada em 0,55 m;

As larguras mínimas das saídas de emergência para acessos, escadas, rampas ou descargas, devem ser de 1,2 m, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto abaixo:

  • 1,65 m, correspondente a 3 unidades de passagem de 0,55 m, para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do Grupo H, Divisões H-2 e H-3;
  • 1,65 m, correspondente a 3 unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do Grupo H, Divisão H-2;
  • 2,20 m, correspondente a 4 unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos às rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupações do Grupo H, Divisão H-3.

Os itens mostrados acima são uma pequena parte de uma instrução técnica que contém muitas exigências para as saídas de emergência.

Os critérios a serem analisados para o dimensionamento das saídas de emergência são complexos. Para a elaboração do seu projeto consulte um profissional. Nós da A5S Laudos e Engenharia podemos te auxiliar com uma equipe capacitada. Realizamos o seu PPCI e acompanhamento do seu AVCB e CLCB  de uma forma rápida e oferecendo qualidade nos serviços prestados.

Acesso o post: Adaptação às normas de segurança contra incêndio e Pânico em Edificações Existentes.

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O que é um Plano de Emergência?

O plano de emergência é um documento que tem como objetivo detalhar os riscos de incêndio e os procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio. O documento deve ser elaborado por escrito.

Para se elaborar o plano de emergência é necessário realizar uma análise dos riscos de incêndio, relacioná-los e identificar em uma planta de risco de incêndio. Deve ser realizado por um profissional capacitado.

É necessário a apresentação do plano de emergência e planta de risco no processo de análise do projeto do AVCB e no ato da vistoria.

O plano de emergência deve conter as seguintes informações:

  • Construção (alvenaria, concreto, metálica, madeira etc.);
  • Ocupação (industrial, comercial, residencial, escolar etc.);
  • População total e por setor, área e andar (fixa, flutuante, características, cultura etc.);
  • Característica de funcionamento (horários e turnos de trabalho e os dias e horários fora do expediente);
  • Característica de funcionamento (horários e turnos de trabalho e os dias e horários fora do expediente);
  • Pessoas portadoras de necessidades especiais;
  • Recursos humanos (brigada de incêndio, brigada profissionais, grupos de apoio etc.) e materiais existentes (saídas de emergência, sistema de hidrantes, chuveiros automáticos, sistema de detecção de incêndio, sistema de espuma mecânica e de resfriamento, escadas pressurizadas, grupo moto gerador;

No plano de emergência é necessário a apresentação de uma planta de risco. Essa planta tem como objetivo facilitar o local pelas equipes de emergência e dos ocupantes da edificação. A planta de risco de incêndio deve estar na entrada da edificação, deve ter formato eletrônico ou impressa nos tamanhos A2, A3 ou A4.

Para maiores esclarecimentos como realizar o seu plano de emergência nós da A5S Laudos e Engenharia podemos te auxiliar em todo o processo de adequação, emissão e renovação do seu AVCB e CLCB.

Veja também:

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Adaptação às Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico em Edificações Existentes

É muito comum na renovação ou obtenção do primeiro AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros de SP) a dúvida sobre quais os critérios de implantação dos dispositivos de segurança serão exigidos no imóvel a ser licenciado se ele foi construído anteriormente ao decreto 63.911/18. Para verificarmos esses critérios, usamos como base a IT-43 (Adaptação ás normas de segurança contra incêndio e pânico em edificações existentes).

Essa instrução técnica é composta por alguns critérios como:

  • Não se aplicam as adaptações previstas nesta Instrução Técnica (IT) às edificações comprovadamente regularizadas ou construídas anteriormente à vigência do Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, desde que já tenham sido objeto de adaptação anterior por exigência de legislação e que não tenham sofrido mudança nas características de aprovação, tais como: mudança de ocupação/uso, ampliação de altura e/ou área, etc;
  • No caso das edificações ou áreas de risco não licenciadas anteriormente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo, as medidas de segurança contra incêndio devem ser adaptadas conforme estabelecido nesta Instrução Técnica, e quando não contempladas, devem atender às respectivas IT’s do Regulamento contra Incêndio vigente.

Caso houver aumento na altura da edificação: qualquer acréscimo vertical de área e/ou ocupação, que deva ser computado na altura da edificação, conforme preconiza o Regulamento de Segurança contra Incêndio. É obrigatória a documentação comprobatória: documento oficial (ex.: planta aprovada na prefeitura, planta aprovada junto ao Corpo de Bombeiros, AVCB anterior e outros) que comprove a área, a altura e a ocupação da época.

Para maiores esclarecimentos se o seu imóvel está incluído nessa instrução técnica nós da A5S especializada em Laudos e Engenharia podemos te auxiliar em todo o processo de adequação, emissão e renovação do seu AVCB e CLCB.

Veja também:

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