Caixa eletrônico do Banco 24 Horas em Rio Bananal

Município de Rio Bananal terá caixa eletrônico do Banco24Horas.

Clientes de mais de 150 instituições têm à disposição diversos serviços financeiros, como saque de dinheiro, recargas e pagamento de contas

Por Renan Frizzo

 

Rio Bananal, 16 de dezembro de 2021 – O Banco24Horas, que está presente no dia a dia de 145 milhões de brasileiros e possui soluções que promovem inclusão financeira, chega ao município de Rio Bananal, no norte do estado do Espírito Santo. O caixa eletrônico pode ser encontrado no Oba Superatacado, na Rua Atilio Pezzin, LJ 01,02,03 – Santo Antonio. Agora, os moradores e visitantes da cidade podem contar com esta facilidade e comodidade para realizar operações bancárias.

No Banco24Horas, a população tem acesso a saques, consultas de saldo, emissão de extrato, pagamento de contas, recargas de celular e TV e a possibilidade de sacar o Auxílio Brasil, entre outros serviços financeiros, sem pagar nada a mais por isso. São mais de 150 instituições conectadas em um único ponto de atendimento. Entre as instituições atendidas estão grandes, médios e pequenos bancos, fintechs, bancos digitais e cooperativas.

Mais de 24 mil caixas eletrônicos do Banco24Horas podem ser encontrados em locais como supermercados, padarias, shoppings e postos de gasolina em todo o Brasil. Eles contribuem para o acesso da população bancarizada, o desenvolvimento das cidades e o aumento do fluxo de clientes e de vendas nos locais em que estão presentes. E estão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, conforme o horário de funcionamento dos estabelecimentos onde estão instalados.

Isenção de tarifas no Banco24Horas

O cliente bancário de conta corrente pessoa física conta com saques sem tarifa todos os meses no Banco24Horas. O número de saques é definido no momento da contratação do pacote mensal da conta pelo cliente com sua instituição. Para aqueles que não contrataram um pacote, o Banco Central, por meio da resolução 3.919/2010, determina o benefício de quatro saques sem tarifa por mês, considerando a soma das operações realizadas nos canais do banco e no Banco24Horas.

Para mais informações, acesse o site do Banco24Horas .

Banco24Horas

O Banco24Horas está presente na vida de 145 milhões de brasileiros. Por meio de suas soluções financeiras proporciona autonomia às pessoas de mais de 150 instituições, movimentando a economia local e nacional. Com 2,1 bilhões de transações realizadas anualmente, o Banco24Horas é a maior rede independente de autoatendimento do mundo em volume de saques e conta com mais de 24 mil caixas eletrônicos pelo país, promovendo inclusão financeira e desenvolvimento econômico em mais de mil cidades. Sua relevância no dia a dia do Brasil fica evidente ao ser responsável por movimentar 5% do PIB.

O portfólio do Banco24Horas é amplo e conta com soluções que possibilitam as pessoas sacarem dinheiro de diversas maneiras, com ou sem cartão, via Código QR ou até mesmo direto nos caixas dos estabelecimentos comerciais, além de permitir também depósitos e pagamentos. O Banco24Horas oferece também soluções business to business focadas em gerar valor para os mercados varejista e publicitário com os produtos +Varejo Banco24Horas e Mídia Banco24Horas.

O produto faz parte do portfólio da TecBan, que há mais de 39 anos desenvolve soluções tecnológicas e inovadoras que integram o físico e o digital e impulsionam o ecossistema econômico do Brasil, tornando-o cada vez mais eficiente. Visionária, a empresa está em constante movimento, e na última década, investiu mais de R$ 4 bilhões em produtos e soluções avançadas que ajudam a garantir a inclusão financeira de todas as classes sociais e perfis de público, em todas as regiões do Brasil.

Além do Banco24Horas, a TecBan também oferece soluções como o ATMManager, Open Banking as a Service TecBan e HubDigital TecBan. Atua também nos segmentos de telecomunicações e transporte de valores, por meio da TBNet e da TBForte.

Para conhecer mais, acesse o site do Banco24Horas ou siga nossas redes sociais.

Caixa eletrônico do Banco 24 Horas em Rio Bananal 1

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Juiz rejeita embargos e mantém vereadores de Colatina afastados

Sentença dos vereadores Waguinho e Marcelo Pretti são mantidos e justiça rejeita embargos.

Juiz rejeita embargos e mantém vereadores de Colatina afastados 3

Vereador Marcelo Pretti – Foto: redes sociais

“Juiz rejeita embargos e mantém sentença de afastamento dos vereadores Waguinho e Marcelo Pretti.”, publicou o site ESfala, e informou que: Os vereadores, sofreram mais uma derrota no judiciário. O juiz eleitoral Ewerton Nicoli, rejeitou os embargos dos mesmos, mantendo assim, a sentença de afastamento. Caso seja mantida a decisão judicial até o final do processo, os vereadores que assumirão as cadeiras na Câmara Municipal de Colatina serão os suplentes Juarez do Hotel e o ex-presidente da casa Eliézio Bolzani.
No mês de julho do presente ano, o Ministério Público Eleitoral da Sexta Zona Eleitoral de Colatina por meio da promotora eleitoral Bruna Legora de Paula Fernandes, definiu que era procedente a ação de investigação judicial eleitoral ajuizado em face do Partido Patriota por seu diretório municipal de Colatina, em detrimento de seus candidatos a vereador em Colatina; Wagner Neumeg, Marcelo Carvalho Pretti, Marcelo Rodrigues, Maria das Graças Flores e Elisangela Romanha Ramos, em desfavor do cidadão Olimar Geraldo Dadalto visando cassar seus registros de candidatura e diploma declarar nulos os votos e obter reconhecimento de inelegibilidade a teor dos pedidos formulados na petição inicial (41691830).

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Vereador Waguinho – Foto: redes sociais

Argumentação
I- Que a candidata Elisângela Romanha Ramos renunciou e não foi substituída pelo partido e
II- Que a candidata Maria Flores não fez campanha, não teve votos, e apoiou o candidato Wagner Neumeg publicamente possuindo relação de amizade com este e com o presidente do partido, Olimar Geraldo Dadalto, caracterizando candidatura fictícia.
Além de documentos extraídos do sistema de Justiça Eleitoral, acostaram imagens, prints e vídeos para demonstrar os fatos.
Notificados, os requeridos apontaram suposta inadequação da via eleita, requerendo a extinção do processo e, no mérito, improcedência por falta de prova robusta de fraude, apresentando rol de testemunhas e pedido de perícia de fotos e vídeos.
“A preliminar de inadequação da via eleita foi acertadamente rejeitada pelo magistrado, sendo o tema tratado de forma recente pelo Tribunal Superior Eleitoral, firmando entendimento de que é possível a apuração de fraude à cota de gênero em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por constituir tipo de abuso de poder, cujas consequências são a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomatas dos suplentes não eleitos e a declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude julgamento encerrado no dia 17 de setembro de 2019”, relata a Promotora.
Quanto às testemunhas do juízo foram indicadas após diligências realizadas pelo Ministério Público nos autos do procedimento preparatório eleitoral, sendo devidamente intimadas para a audiência, desde decisão proferida em 7 de abril de 2021. Nenhum vício ou impugnação ao deferimento de oitivas de testemunhas do juízo foi realizado pelos requeridos, conforme andamento dos autos.
Realizada audiência de instrução, foram ouvidas 3 testemunhas do juízo e duas testemunhas dos requeridos tendo os requeridos apresentado documento, em tese, obtido tardiamente, indicando que a candidata requerida, Maria das Flores, teria contraído Covid sendo orientada a manter isolamento social.
Nas alegações o Ministério Público ressalta a não observância da cota de gênero devido à renúncia da candidata sem substituição.
Diz que após a renúncia da candidata Elisângela Romanha Ramos o partido Patriota dos 21 candidatos anteriormente registrados ficou com apenas 6 mulheres e 14 homens conforme certificado pela documentação acostada aos autos (ou seja 71,43% dos candidatos do gênero masculino e 28,57 por cento do feminino. Portanto, segundo o MP é evidente que o percentual mínimo previsto na lei não foi observado.
Ao contrário do que sustentaram os requeridos, tanto a jurisprudência como a legislação eleitoral exigem que o atendimento da cota de gênero seja observado no registro da candidatura, mas também durante todo o processo eleitoral, incluindo como no caso concreto, em eventual necessidade de substituição, havendo tempo hábil.
Segundo registram os autos, a candidata pediu a sua renúncia na tarde de sexta-feira, dia 23 de outubro de 2020 às 17h58m. Desse modo, embora o partido tenha buscado imputar eventual atraso na publicação da decisão pelo judiciário, razão não lhe assiste a tese de que o partido não conseguiu se planejar para a substituição também não de mostra crível. Isso porque todos os partidos devem acompanhar o andamento dos processos de registro de candidatura e visualizar o mural todos os dias, sendo certo que por conhecermos o dia a dia do período eleitoral sabemos que as publicações devem ser conferidas várias vezes ao dia.
Da fraude à cota de gênero
“A par do percentual para as candidaturas de homens e mulheres não ter sido cumprido, a prova carreada conduz à certeza de que houve abuso do poder político por meio de fraude à cota de gênero pelo registro de candidatura fictícia de Maria das Graças Flores”, afirma
Para afastar a tese de fraude, os requeridos não juntaram qualquer prova de ato ou manifestação da candidata Maria das Flores demonstrando sua intenção de concorrer ao pleito. Ao contrário, afirmaram apenas que não haveria prova robusta de fraude porque as imagens e vídeo acostados não atenderam às exigências técnicas confirmando que a candidata recebeu o material de campanha eleitoral confeccionado pelo partido.
Ou seja, a candidata não realizou gastos de campanha, recebendo material entregue pelo partido, que segundo testemunhas consistiram em santinhos cassados, ou seja com a foto do candidato a prefeito e do candidato a vereador.
As testemunhas dos requeridos, por sua vez, também levaram informações claras sobre eventual prova de atos de campanha eleitoral praticados pela requerida.
As provas comprovam que a candidata Maria das Graças Flores não obteve voto algum, indicando que não queria se eleger e que imagens fotográficas no mínimo eram conhecidas e tinha alguma aproximação com o candidato Wagner Neumeg.
Assim, conforme a decisão do MP existe ausência de gastos na campanha, ausência da intenção de se eleger porque sequer votou em si mesma e indício de ter feito campanha para outro candidato, Wagner Neumeg.
Conforme divulgado, entre as provas o Ministério Público destacou a falta completa de votos para as candidatas e a não realização de campanha eleitoral.
Finaliza dizendo que a votação zerada de um candidato é um absurdo, é o ápice da fraude. Nem a própria pessoa vota nela. Ou seja, não se dá ao trabalho de esconder o quão ridícula é a fraude.
O outro lado
A defesa dos vereadores e do partido, conduzida pelo advogado Ludgero Liberato, informou, por nota, que a decisão será objeto de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral, onde a matéria será reexaminada.
O advogado destacou ainda que a decisão, embora tenha determinado a cassação, já reconheceu a inexistência de qualquer conduta irregular por parte dos vereadores eleitos.

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