Veja Se Você Tem Direito

Com o forte aumento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em 2022, os contribuintes que se enquadram no perfil de isenção devem ficar atentos para garantir esse direito previsto em lei.

Vale lembrar que as regras para solicitação podem variar de acordo com o Estado no qual o motorista é habilitado. Veja os requisitos a seguir.

Quem Tem Direito

IPVA será, em média, 20% mais caro em 2022
IPVA será, em média, 20% mais caro em 2022 (Imagem: divulgação)
  • Amapá e Rio Grande do Norte: São isentos os carros que possuem 10 anos ou mais de fabricação.
  • Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins: isentos os carros que possuem 15 anos ou mais de fabricação.
  • Mato Grosso: isentos os carros que possuem 18 anos ou mais de fabricação.
  • São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul: isentos os carros que possuem 20 anos ou mais de fabricação.
  • Santa Catarina e Pernambuco: isentos os carros que possuem 30 anos ou mais de fabricação.
  • Roraima: isentos os condutores que sejam pessoas com deficiência (PcD), motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos agrícolas e ambulâncias.
  • Minas Gerais: apenas carros de placa preta (órgãos oficiais) são isentos.

Também São Isentos Do IPVA

Também podem pedir isenção da taxa do IPVA os condutores que possuem determinadas doenças. A isenção ocorre através de laudo médico em clínica credenciada pelo Detran de cada estado.

Confira quais são as doenças que podem isentar do IPVA e ainda garantir descontos na compra de carro novo para PcD:

  • Amputações
  • Artrite Reumatóide
  • Artrodese
  • Artrose
  • AVC
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico)
  • Autismo
  • Alguns tipos de câncer
  • Doenças Degenerativas
  • Deficiência Visual
  • Deficiência Mental
  • Doenças Neurológicas
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • LER (Lesão por esforço repetitivo)
  • Linfomas
  • Lesões com sequelas físicas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia (retirada de mama)
  • Nanismo (baixa estatura)
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia Cerebral
  • Paraplegia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
  • Problemas na coluna
  • Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
  • Renal Crônico com uso de (fístula)
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Talidomida
  • Tendinite Crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia

Como Solicitar A Isenção (Pessoa Com Deficiência)

Saiba como solicitar a sua isenção
Saiba como solicitar a sua isenção (imagem: divulgação)

Para obter o benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz do seu Estado e dar entrada no pedido de isenção pelo sistema.

Informa a Sefaz-CE que, caso a pessoa não tenha certificado digital, exigido para o reconhecimento do benefício, pode buscar atendimento presencial, mediante agendamento prévio.

O cidadão deverá optar pela serviço Solicitação de Isenção de IPVA/ICMS para portador de necessidades especiais.

As regras de concessão que reconhece o pedido de isenção de IPVA incidente sobre a propriedade de veículo novo ou usado de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autista.

Requisitos

  1. Formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito.
  2. A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção. 
  3. O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições prestadoras de serviço de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará(DETRAN).
  4. O laudo médico deverá constar as deficiências relacionadas no Decreto Nº 22.311/1992,de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) indicando se a incapacidade é reversível ou não.

    
O veículo objeto da isenção deve:

  • Ser de procedência nacional;
  • Pertencer exclusivamente à pessoa portadora de uma das deficiências previstas no Decreto Nº22.311/92;
  • O valor do veículo deverá ter o valor igual ou inferior a 25.000(vinte e cinco mil) Unidades de Referência do Estado do Ceará (UFIRCES).

Não serão considerados como prova de deficiência: atestado Médico, receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº02/2003.

O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo interessado, exceto, nos casos de deficiência irreversível.

Esse artigo apareceu primeiro em A Folha HojeVeja Se Você Tem Direito

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