Procon-ES notifica entidades representativas de bares sobre cobrança de consumação mínima

Por Amanda Ribeiro

A cobrança de consumação mínima em bares e quiosques do Estado tem incomodado os capixabas, principalmente os frequentadores da Curva da Jurema, em Vitória. Para combater essa prática, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) oficiou a Secretaria do Patrimônio da União, delegatária dos imóveis situados na faixa de praia, e o Ministério Público Federal (MPF).
O Procon-ES também notificou o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), para uma atuação coletiva visando ao cumprimento da legislação.
A cobrança de consumação mínima foi assunto debatido pelo Procon Estadual, pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelos Procons municipais, durante reunião realizada no dia 27 de janeiro deste ano. A recorrente violação aos direitos dos consumidores tem sido fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor, que concordaram em oficiar as entidades representativas de bares e restaurantes.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que a fiscalização é complexa porque nem sempre são encontrados avisos com a imposição da cobrança no estabelecimento. Na maioria das vezes, o consumidor é surpreendido com a exigência de consumação mínima, por meio do garçom, ao sentar-se à mesa do bar.
“Impor limites quantitativos de consumo aos clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A lei está difundida há anos, mas todo Verão ocorre a mesma problemática. Os Procons estão fiscalizando e os estabelecimentos poderão ser multados”, ressaltou Athayde.
O Procon-ES está tomando as providências para combater essa prática, mas é importante que o consumidor seja aliado nesse processo, denunciando os estabelecimentos que estejam realizando a cobrança de consumação mínima. As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo (app) de smartphone (27) 3323-6237 ou pelo e-mail na página do Procon-ES no site do Governo do Estado.

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